Documento com foto é obrigatorio para votar.
A partir das próximas eleições, 03 de outubro, os eleitores deveram apresentar, além do título eleitoral, algum documento com foto. A decisão faz parte de uma determinação incluída na Lei das Eleições por meio da lei 12.034/09. Serão aceitos carteira de identidade, carteira de habilitação ou de trabalho e certificado de reserva.
Caso ainda reste dúvida pelo presidente da mesa receptora, após a apresentação dos documentos, ele poderá interrogar o eleitor sobre seus dados no título, do documento oficial ou do caderno de votação, além de confrontar assinatura constante desses documentos com a feita pelo eleitor na sua presença.
Jogelci do Carmo